s. m. || (diplom.) registro das deliberações ou das atas de um congresso ou conferência diplomática. || Caderno ou livro em que os escrivões do juízo registram o que se passa na audiência e que no fim desta é assinado pelo juiz: Cada um dos escrivões terá um protocolo, numerado e rubricado pelo juiz, e nele tomará nota de tudo o que se passar na audiência acerca dos processos que lhe tiverem sido distribuídos. ( Cód. do Proc. Civ. Port. , art. 152, g 19.) || Espécie de convenção entre duas ou mais nações, mas de menos importância que o tratado e a convenção propriamente dita. || Regulamento que se observa em alguns atos públicos; conjunto de preceitos é observar em certas cerimônias oficiais: No suplemento ao século de Luís XIV, nota (Voltalre) que fora só desde 1741 que a chancelaria imperial dera em tratar os reis por Majestade no protocolo do Império. (Sampaio Bruno, Ditadura, c. 1, p. 7, ed. 1909.) || Livro de registro da correspondência de uma firma ou repartição.
F. gr. Protokollon.
{novo}