v. tr. || (jur.) declarar incurso em pena; proferir sentença condenatória contra: O júri condenou o réu a trabalhos públicos; condenou-o em seis meses de prisão. || Mostrar a criminalidade de: Foram estas provas que o condenaram. || Rejeitar, julgar incapaz do serviço a que é destinado: Condenar um navio; condenar mercadorias avariadas. || Obrigar, forçar: O maior número de habitantes de um país há de sempre ser condenado... aos lavores afadigosos e materiais. ( Garrett. ) || Reprovar, censurar, refutar: Leiam primeiro e depois condenem. ( Vieira. ) || Condenar um doente 1. declarar que não escapa da doença que padece. || -, v. pr. dar provas contra si, culpar-se: Na qual (arenga) lhe mostraremos ao olho três erros, com que claramente se condena. (Fr. L. de Sousa.) || Obrigar-se, sujeitar-se.
F. lat. Condemnare.
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