Ordenações Filipinas
Ordenações Filipinas, também chamadas Código Filipino, são uma compilação jurídica resultante da reforma do Código Manuelino, por Filipe II de Espanha (Filipe I de Portugal), durante o domínio castelhano. Ao fim da União Ibérica (1580–1640), o Código Filipino foi confirmado por D. João IV e continuou vigendo em Portugal. Em matéria civil, vigorou em Portugal e seus territórios ultramarinos até 1867, quando foi revogado mediante a promulgação do Código Civil Português de 1867 (também chamado de Código de Seabra).
| Código Filipino | |
|---|---|
Página de rosto da edição princeps do Código Filipino de 1603. | |
| Propósito | Compilação Jurídica para a União Ibérica (Portugal e Espanha). Posteriormente usada pelo Reino de Portugal, mesmo após o fim da união. |
| Local de assinatura | Madrid |
| Criado | c. 1595 (431 anos) |
| Ratificação | 1603 (423 anos) |
Já no Brasil, que se havia separado de Portugal em 1822, as Ordenações Filipinas tiveram maior sobrevida em matéria civil, mantendo-se em vigência até 1.º de janeiro de 1917, quando entra em vigor o Código Civil brasileiro de 1916.[1] Em matéria penal (objeto do Quinto Livro do Código Filipino[2]), as Ordenações vigoraram por um tempo ainda maior — quase 228 anos, ou seja, de 11 de janeiro de 1603 a 16 de dezembro de 1830,[3] quando foram substituídas pelo Código Criminal do Império do Brasil.[4]
Histórico
editarA obra ficou pronta ainda no tempo de Filipe I, que a sancionou em 1595, mas só foi definitivamente mandada observar, após a sua impressão em 1603, quando já reinava Filipe II. Filipe I, político hábil, quis mostrar aos portugueses o respeito que tinha pelas leis tradicionais do país, promovendo a reforma das ordenações dentro de um espírito tradicional. Estas Ordenações apresentam a mesma estrutura e arrumação de matérias que já se verificara nas Ordenações Manuelinas, conservando-se também o critério nestas estabelecido a respeito do preenchimento de lacunas. Tem ausência de originalidade, pouca clareza e frequentes contradições, que resultam muitas vezes do excessivo apego ao texto de manuela: a falta de cuidado em suprimir alguns preceitos revogados ou caídos em desuso. Filipe II foi o rei que mais se utilizou da Ordenação.
As Ordenações Filipinas, embora muito alteradas, constituíram a base do direito português até à promulgação dos sucessivos códigos do século XIX, sendo que suas disposições, em matéria civil, tiveram vigência no Brasil até o advento do Código Civil de 1916.
Trechos
editarA exposição de motivos da Lei de 5 de junho de 1595,[5] publicada em Madrid, é uma manifestação do absolutismo de direito divino, paternalista, repleto de referências autoelogiosas. Escrito em português arcaico, a exposição assim começa:
- D. Philippe, per graça de Deos, Rey de Portugal e dos Algarves, d'aquém e d'além mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação e Commercio de Etiopia, Arabia, Persia e da India. A todos nossos subditos e vasallos destes nossos Reinos e Senhorios de Portugal, saúde, etc.
- Considerando Nós quão necessaria he em todo tempo a justiça, assim na paz como na guerra, para boa governança e conservação da Republica e Stado Real, a qual aos Reys convem como virtude principal, e sobre todas as outras mais excellente, e em a qual, como em verdadeiro espelho, se devem ellas sempre rever e esmerar; porque assim como a Justiça consiste em igualdade, e com justa balança dar o seu a cada hum, assim o bom Rey deve ser sempre hum e igual a todos em retribuir e premiar cada hum segundo seus merecimentos.
- E assi como a Justiça he virtude, não para si mas para outrem, por aproveitar sómente áquelles á que se faz, dando-se-lhes o seu, e fazendo-os bem viver, aos bons como premios, e aos máos como temor das penas, d'onde resulta paz e assocego na Republica (porque o castigo dos máos he conservação dos bons); assi deve fazer o bom Rey, pois per Deos foi dado principalmente, nem para si nem para seu particular proveito, mas para bem governar seus Povos e aproveitar a seus subditos como a proprios filhos; e como quer que a Republica consista e se sustente em duas cousas; principalmente em as armas e em as Leis, e huma haja mister à outra; porque assi como as Leis com força das armas se mantêm, assi a arte militar com a ajuda das Leis he segura.
Referências
- ↑ Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
- ↑ Almeida, Candido Mendes de (ed.) Quinto Livro do Codigo Philippino, ou, Ordenações e leis do Reino de Portugal: recopiladas por mandado d'El-Rey D. Philippe I. Rio de Janeiro. Instituto Philomathico, 1870.
- ↑ Brasil, André Maurício Penha; Meneguel, Rogério. A execução penal no Brasil durante a vigência das Ordenações Filipinas
- ↑ Tinôco, Antônio Luiz. Código criminal do Império do Brazil annotado. Prefácio de Hamilton Carvalhido. Ed. fac-sim. Brasília : Senado Federal, Conselho Editorial, 2003.
- ↑ Almeida, Cândido Mendes de (ed.). Primeiro Livro do Codigo Philippino: ou, Ordenações e leis do reino de Portugal: recopiladas por mandado d'El-Rey D. Philippe I. Rio de Janeiro. Instituto Philomathico, 1870, pg. xiv.
Ver também
editarLigações externas
editar- Mendes de Almeida, Cândido (ed.). Codigo Philippino, ou, Ordenações e leis do Reino de Portugal : recopiladas por mandado d'El-Rey D. Philippe I (cinco livros). Brasil. Senado Federal. Biblioteca Digital.
- «Versão digitalizada da edição de Cândido Mendes das Ordenações Filipinas», pela Universidade de Coimbra, com erros: há duas páginas 144 e falta a 145, no Título LXVI, do Livro I (Dos Vereadores).
