Abstract
Este atigo pretende analisar cono os conceitos de centralização e descentralização foram mobilizados elaborados e mobilizados pela doutrina do direito administrativo espanhol ao longo do século XIX, em diálogo com o turbulento contexto político e institucional da época, marcado pela monarquia constitucional, experiências republicanas e a restauração. O objetivo central é explicar por que tais conceitos serviram tanto para legitimar a construção de um Estado centralizado quanto para sustentar demandas descentralizadoras, no processo de configuração de um modelo federativo, ainda que breve. Partese da hipótese de que os discursos acadêmicos não foram neutros, refletindo disputas políticas e institucionais. A doutrina administrativa atuou como instrumento de legitimação de diferentes arranjos estatais, oscilando entre uma fase inicial centralizadora, vinculada ao moderantismo e à formação do Estado administrativo, e outra fase descentralizadora, influenciada pelo krausismo e pelo liberalismo harmônico. Utiliza-se metodologia histórico-jurídica e comparada, com base em fontes doutrinárias do período.