Abstract
Este artigo examina o fenômeno da derrotabilidade jurídica, o seu tratamento pela doutrina, os seus riscos para o sistema jurídico, e suas condições de aplicação. Especificamente, são examinados os riscos à segurança jurídica em decorrência da institucionalização da derrotabilidade de normas jurídicas, bem como são examinadas propostas de acomodação do fenômeno e critérios para a tomada de decisão em face da sua instanciação, de acordo com a tese de Humberto Ávila. Conclui-se que a sugestão de Ávila proporciona um modelo decisório coerente e racional, de modo que, na medida em que se tornar conhecida e for aplicada, é razoável esperar que a teoria da derrotabilidade assuma cada vez mais protagonismo e incidência na doutrina e na jurisprudência brasileira.