Law and democracy in Habermas

ARGUMENTOS - Revista de Filosofia 7 (14) (2016)
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Abstract

Habermas considera que a decomposição do ethos tradicional no domínio dos valores e das normas, promovida pela filosofia do sujeito, originou duas alternativas enfrentadas no direito, uma privilegiou a integridade dos indivíduos mediante a proteção dos direitos humanos, enquanto a outra favoreceu a autorrealização da comunidade, através da soberania popular, resultando na oposição entre liberalismo, que promoveu a figura do sujeito em pequena escala, o indivíduo, e o republicanismo, que pressupôs a figura do sujeito em grande escala, o povo, resultando em uma competição entre direitos humanos e soberania popular, a qual Habermas pretende reconciliar com a democracia deliberativa.

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Aylton Durão
Universidade Federal de Santa Catarina

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