Abstract
Este ensaio explora a faticidade do direito e sua constituição política através de uma abordagem hermenêutica do fenômeno jurídico. Utilizando o método fenomenológico-hermenêutico de Heidegger, o texto analisa três elementos essenciais: redução, destruição e construção. O ensaio discute a compreensão contemporânea do direito, influenciada pela tradição positivista, que reduz o direito a um sistema de normas, ignorando outras dimensões importantes como política, moral e economia. A evolução da teorização do direito é abordada, desde a escola da exegese até o realismo jurídico, passando por autores como Hans Kelsen e Herbert Hart. O direito é visto como uma ordem normativa sistematizada. Por fim, o texto explora a faticidade do direito e sua constituição ontologicamente política, destacando que o direito é um fenômeno social construído historicamente com a concepção humana. A política é inseparável do direito, pois ambos compartilham o mesmo solo existencial do Dasein. A compreensão do direito deve ir além do estudo técnico ou científico, considerando sua face política e sua experiência vivida pelos sujeitos. Em suma, a faticidade do direito nos permite compreender o fenômeno jurídico em sua totalidade, considerando suas dimensões ontológicas, políticas e sociais, oferecendo uma visão mais rica e profunda do direito.