Enfoques 36 (1):97-108 (
2024)
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Abstract
Constituição Nacional do ano 1994 incorporou o direito à saúde. Antes da reforma de 1994, o direito à vida não estava contemplado no texto constitucional. Isso significa que qualquer pessoa que reconheça que os seus direitos foram violados pode ter à sua disposição um recurso de amparo para que isso não continue acontecendo. Desde 1994, os tratados adquirem uma característica supralegal, no sentido de que ocupam um lugar inferior à Constituição, porém acima das leis e do resto do direito interno. É assim que, como consequência, Argentina se adere ao Pacto de São José da Costa Rica, que no seu artigo 25 estabelece o direito dos indivíduos aos recursos que os protejam contra qualquer tipo de ato que viole ou prejudique seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição, a lei ou essa mesma convenção.O objetivo deste trabalho é abordar o problema que surge na modalidade de acesso a de alto preço através do processo judicial no nosso país, traçando um breve comentário sobre as políticas de acesso que possuem outros países com o objetivo de pensar e conhecer outras alternativas que possam contribuir à sustentabilidade de um sistema de saúde.